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O governador João Azevêdo (Cidadania) determinou, neste sábado (9), a suspensão dos efeitos do Decreto nº 40.148, publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de março deste ano, que ajustou a redação da Lei do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A redação foi alterada em 2019, com o objetivo de corrigir a sistemática de cálculo do imposto das modalidades ‘ICMS Fronteira’ e ‘ICMS Difal”

Com a decisão do governador, o Decreto 40.148 só passará a vigorar a partir de janeiro de 2021.

Paraíba Já