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O prefeito de Conceição, Nilson Lacerda, cancelou as festividades juninas, em todo o território do município. A decisão se deu como medida para o combate ao coronavírus bem como Situação de emergência em razão da grave crise de saúde pública.

Na decisão o prefeito levou em consideração o decreto do Ministério da Saúde, bem como a elevação do problema para pandemia por parte da Organização Mundial da Saúde.

Como nas festividades juninas ocorre grande número de concentração de pessoas e como a situação atual exige o emprego de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos à população, de modo a minimizar os danos à saúde pública, o prefeito optou pela decisão.

A decisão do gestor levou em consideração também a Recomendação do Ministério Público da Paraíba a acerca do cancelamento ou suspensão da realização de festas juninas e demais eventos festivos nos próximos meses.

Veja a decisão, abaixo

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e demais Legislação inerente à espécie.

CONSIDERANDO que este Município mediante DECRETOS 005/2020, 008/2020 e 009/2020, decretou medidas para o combate ao coronavírus bem como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em razão da grave crise de saúde pública;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde decretou no dia 20.03.2020 estado de transmissão comunitária do coronavírus em todo território nacional, com projeção do pico da doença entre abril e maio, podendo sua manifestação epidemiológica durar três ou quatro meses;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde elevou a situação de emergência para a categoria de PANDEMIA, em 11.03.2020;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a situação atual exige o emprego de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos à população, de modo a minimizar os danos à saúde pública;

CONSIDERANDO a necessidade premente de evitar a disseminação da doença, sendo o isolamento social à medida que atualmente se mostra mais eficaz;

CONSIDERANDO que o Município de Conceição mantém viva tradição de realizar seus festejos juninos, com inquestionável aglomeração de pessoas, vindos de incontáveis regiões do todo o País;

CONSIDERANDO que a realização dessas festividades está dentro do prazo para o qual se projeta a manifestação da COVID-19 no Brasil,

CONSIDERANDO Recomendação do Ministério Público da Paraíba a acerca do cancelamento ou suspensão da realização de festas juninas e demais eventos festivos nos próximos meses;

CONSIDERANDO, que em reunião ocorrida no dia 30 de março do corrente ano, com participação da maioria dos Prefeitos do Vale do Piancó, sob a coordenação da AMVAP – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO PIANCÓ, ficou acordado que cada Município adotasse providências quanto adiamento e/ou cancelamento das festividades juninas, a fim de que se evite a propagação da COVID-19;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública, exigindo de todos o esforço conjunto em vista do bem comum,

DECRETA:

Art. 1º. Fica CANCELADO as Festividades Juninas em toda circunscrição territorial do município de conceição – PB, até ulterior deliberação pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Conceição, Estado da Paraíba, em 01 de abril de 20

Fonte: Redação do Vale do Piancó Notícias