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O juiz Francisco Antunes acaba de proferir o uma decisão onde nega o pedido do Ministério Público da cidade de Bayeux, que pediu o afastamento do prefeito Berg Lima. No pedido, o MP argumenta que o gesto foi condenado em 2ª instância em uma ação de improbidade administrava.

O magistrado negou o pedido com a seguinte argumentação: “a preliminar de incompetência do juízo arguida pelo executado não merece acolhida, uma vez que, a competência para processar e julgar a execução provisória é do juízo onde tramita a ação principal, conforme art. 516, Inciso II[1] c/c art. 522[2] ambos do CPC, razão pela qual rejeito a preliminar em tela”, disse o juiz no despacho.

https://www.blogdoandersonsoares.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Sentença.pdf.pdf.pdf

Fala Paraíba. PDF Blog Anderson Soares